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Aviso 1411/2013, de 29 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de especialista de informática, do grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 1411/2013

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de concurso interno geral de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de especialista de informática, do grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, aberto por aviso 5449/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, em 12/04/2012, Jornal Nacional Diário "Diário de Noticias", em 20/04/2012 e na Bolsa de Emprego Público - BEP -, em 12/04/2012 com o código de oferta n.º OE201204/0047, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, com o seguinte trabalhador:

Luís Miguel Claudino Cassaca, com inicio desde 03 de dezembro de 2012, para o desempenho de funções correspondentes à categoria de Especialista de Informática, do Grau 1, Nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática a remuneração base é fixada nos termos do disposto no artigo 214.º do RCTFP, sendo de (euro) 1 647,74 e correspondente ao escalão 1, índice 480, da estrutura remuneratória do pessoal de informática.

2 de janeiro de 2013. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de novembro, Carla Guerreiro.

306694849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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