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Aviso 1407/2013, de 29 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana Rio Maior - ARU 2

Texto do documento

Aviso 1407/2013

Delimitação da "área de reabilitação urbana de Rio Maior - ARU 2"

Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, em sessão realizada dia 22 de dezembro de 2013, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua redação atual, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana Rio Maior - ARU 2.

Nos termos da aprovação, a área de reabilitação urbana Rio Maior - ARU 1, é delimitada a sul pelos limites das propriedades onde a Avenida dos Combatentes e a Rua do Arraial e pela Rua D. Afonso Henriques, a este pela Rua 5 de Outubro e Rua do Mercado, a oeste troço da Avenida dos Combatentes e limites das propriedades implantadas entre a Avenida de Portugal e Rua D. Afonso Henriques, e a norte pela Avenida de Portugal.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt) e na Unidade de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território desta Câmara Municipal, sita na Praça da República, 2040-320 Rio Maior, no período das 9 horas às 13 horas e das 14 horas as 17 horas.

17 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

206702494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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