Consolidação Definitiva da Mobilidade Interna na Categoria do Fiscal Municipal
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, no seguimento do meu despacho de 3 de dezembro de 2012, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida no artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, do Fiscal Municipal, José Manuel Pires Marques e mantendo-se com a remuneração de origem correspondente ao montante 1.032,53 (euro),1.ºescalão e índice 316.
15 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.
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