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Aviso 1383/2013, de 29 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior, aberto por edital n.º 847/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012

Texto do documento

Aviso 1383/2013

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por edital 847/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012, homologada por despacho de 22.01.2013 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, encontra-se afixada nas instalações da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, podendo também ser consultada na página eletrónica da Escola.

23.01.2013. - O Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Manuel Filipe Mateus dos Reis.

206700022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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