Despacho (extrato) n.º 1705/2013
1 - De harmonia com o disposto no artigo 22.º, n.º 1 c) dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, homologados por despacho normativo 26356/2009 de 3 de dezembro, publicado em Diário de Republica, 2.ª série, n.º 234 e nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na vogal docente do Conselho Executivo, Dr.ª Maria da Graça Jerónimo Enes Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos relacionados com a gestão de Recursos Humanos, incluindo:
i. Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores não docentes da Faculdade e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração;
ii. Autorizar o pedido de reembolso de vencimento por doença de trabalhadores não docentes;
iii. Autorizar a inscrição e participação em seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares por parte dos trabalhadores não docentes, bem como os correspondentes encargos;
iv. Aprovar os planos de formação anual e autorizar as respetivas alterações;
v. Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, bem como as correspondentes ajudas de custo dos trabalhadores não docentes;
vi. Autorizar nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do estatuto trabalhador-estudante dos trabalhadores não docentes;
b) Autorizar as despesas com empreitadas e com aquisições de bens e serviços e decidir sobre o procedimento adjudicatório a adotar para o efeito, bem como praticar todos os atos necessários à instrução e tramitação respetivos até ao ato final de adjudicação e comunicação ao adjudicatário;
c) Despachar todos os assuntos relacionados com a construção e manutenção das instalações das infraestruturas físicas;
d) Autorizar a cedência temporária de espaços afetos à Faculdade, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos critérios definidos;
e) Proferir decisões respeitantes a vigilâncias e horários dos docentes;
f) Despachar todos os assuntos relacionados com o Serviço de Informática;
g) Despachar todos os assuntos relacionados com os Serviços de Documentação;
h) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Estudante, Empregabilidade e Alumni;
i) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Relações com o Exterior;
j) Representar o Diretor sempre que para tal seja solicitada.
2 - A presente delegação não prejudica os casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013 e consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
09 de janeiro de 2013. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor Cândido da Agra.
206702583