Declaração (extrato) n.º 6/2013
Faz-se saber, (nos termos do artigo 76.º do CE), que por sentença de 28-05-2008, transitada em julgado, proferida nos autos Ação administrativa comum - forma ordinária n.º 470/05.0BECTB do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, em que são Autores João Pais Carvalho Marques Adegas, Maria Dulce Tavares Caeiro da Costa Marques Adegas, José Manuel de Carvalho Marques Adegas, Maria João Simões Galveias Mendes Marques Adegas, Ana Luísa de Figueiredo Marques Adegas, Miguel Pedro Mendes Pimenta Jacinto e José Rafael de Figueiredo Marques Adegas, Réus Município de Ponte de Sor e outros, foi decidido:
a) Reconhecer aos Autores o direito de reversão sobre a parcela de 84.119,94 m2 do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Sor sob o n.º 01638/230189, correspondente às áreas sobrantes do expropriado prédio rústico sito em Ponte de Sor, descrito na conservatória do Registo Predial sob o n.º 175, a fls. 88v do Livro B-1 e inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia de Ponte de Sor, sob os artigos 58 e 59.;
22 de janeiro de 2013. - A Juíza de Direito, Paula Reis. - O Oficial de Justiça, Rita Gomes Peraboa.
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