Nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 4 de dezembro de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, da assistente técnica Maria Helena da Costa Oliveira no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, ao abrigo do previsto no artigo 64.º da lei acima citada, com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 14 de dezembro de 2012.
A trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionada na posição remuneratória 7.º e nível remuneratório 12, da carreira de assistente técnico.
21 de janeiro de 2013. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.
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