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Aviso 1344/2013, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 1344/2013

Procedimento concursal comum (Código da publicitação do procedimento 10/C/2012), com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Estabelecimento Prisional de Lisboa.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação dos métodos de seleção, relativos ao procedimento concursal comum (Código da publicitação do procedimento 10/C/2012), para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso 7713/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2012, foi homologada por despacho da Subdiretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de 14 de janeiro de 2013, encontrando-se afixada em local visível e público nas instalações desta Direção-Geral, na Av. da Liberdade n.º 9, 2.º andar em Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica em www.dgsp.mj.pt conforme o previsto nos números 4, 5 e 6 do artigo 36.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 de janeiro de 2013. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

206701765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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