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Despacho (extrato) 1668/2013, de 29 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna da técnica superior Vera Vidinha Mouta Leandro nos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1668/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 12 de novembro de 2012, do diretor dos Serviços Sociais e diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de técnica superior, Vera Vidinha Mouta Leandro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 31 de julho de 2012, ficando posicionado entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório entre o 15 e o 19, da tabela remuneratória única, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

10 de janeiro de 2013. - O Secretário-Geral dos Serviços Sociais, Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, superintendente.

206697813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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