Portaria 1058/99
de 6 de Dezembro
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, que nos mapas do pessoal assalariado dos Consulados-Gerais de Portugal em Estugarda e Dusseldorf sejam criadas as seguintes unidades:
Consulado-Geral em Dusseldorf:
Um contínuo.
Consulado-Geral em Estugarda:
Um chanceler (ver nota a).
(nota a) Lugar a extinguir quando vagar.
Em 14 de Outubro de 1999.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento.