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Aviso (extrato) 1330/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na chefe de divisão de Administração Geral e Finanças

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1330/2013

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pelos n.os 1, 2 e 3 do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, conjugado com os artigos 8.º e 30.º do "Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços" desta Câmara Municipal aprovado em reunião da Assembleia Municipal realizada em 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal realizada no dia 12 de dezembro de 2012, e publicado no Diário da República, n.º 251, 3.º suplemento, série II, de 28 de dezembro de 2012, deleguei, conforme Despacho 4/2013/VP, de 2 de janeiro, na Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças desta Câmara Municipal, Dília Sílvia Neves Jardim, a competência para a prática dos seguintes atos, com efeitos imediatos:

Responder, no prazo máximo de 15 dias, prorrogável por igual período, desde que fundamentado, aos pedidos de informação veiculados pela mesa da Assembleia Municipal;

Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município, ou outros;

Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas;

Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários da respetiva unidade orgânica;

Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva;

Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

Emitir alvarás exigidos por lei, na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

Assinar a correspondência da Câmara Municipal, de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito da respetiva unidade orgânica;

Assinar certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação de eleitos locais, com respeito das salvaguardas estabelecidas por lei.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, nos termos previstos na lei.

3 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Rodrigues Osório de Barros.

306650613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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