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Aviso 1302/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Alteração do loteamento n.º 7/00, localizado em Garroncheiro - Parque Industrial do Tortosendo, freguesia do Tortosendo - Covilhã

Texto do documento

Aviso 1302/2013

Consulta Pública

Carlos Pinto, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

Torna público, nos termos do disposto no artº. 131.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação da Lei 6/96, de 31 de janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 2 do artº. 27.º Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, que a Câmara Municipal da Covilhã vai proceder à abertura de um período para consulta pública sobre o pedido de alteração ao licenciamento do loteamento sito em Garroncheiro,Parque Industrial do Tortosendo - zona de expansão c freguesia do Tortosendo, titulado pelo alvará 7/00, que corre os seus termos sob:

Processo 407

Requerente: Campos & Campos - Compra e Venda de Propriedades, Lda.

A alteração proposta incide sobre os lotes n.os 80; 82; 84 e 86, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Tortosendo respetivamente sob o artigo n.º 2636; 2638, 2640 e 2642 e descritos na Conservatória do Registo Predial da Covilhã respetivamente sob o n.º 1666/20000816; 1668/20000816; 1670/20000816 e 1672/20000816, nos seguintes aspetos:

1 - Integração do lote de terreno n.º 82 no lote n.º 80, com unificação dos polígonos máximos de implantação e manutenção das áreas totais de construção e implantação.

2 - Integração do lote de terreno n.º 86 no lote n.º 84, com unificação dos polígonos máximos de implantação e manutenção das áreas totais de construção e implantação.

3 - Alteração ao alinhamento das construções e previsão da construção de corpos balançados.

A consulta pública decorrerá pelo período de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento, respetivos pareceres e informações técnicas, no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal da Covilhã, na Praça do Munícipio, Edifício Centro Cívico, 3.ª r/Ch, Covilhã, durante o horário normal de expediente de 2.ª A 5.ª Feira (das 9 às 16,30 horas) e à 6.ª Feira (das 9 às 11,30 horas).

No caso de oposição, os interessados podem apresentar por escrito a sua exposição, devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

16 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Pinto.

306683281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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