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Aviso 1301/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna de três trabalhadoras desta Autarquia

Texto do documento

Aviso 1301/2013

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torno público que por deliberação na Reunião do Executivo datada de 19 de dezembro do ano 2012, foi prorrogada a mobilidade interna inter- carreiras das trabalhadoras, Carla Helena Augusto Granjal, Lurdes Isabel Almeida Bonifácio e Maria Ana Almeida Costa na categoria de assistentes técnicas, até 31 de dezembro de 2013.

2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

306653505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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