Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Carlos Alberto Salvador Pernes, presidente da Assembleia Municipal de Benavente, torna pública a Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, aprovada pela Assembleia Municipal, na II sessão ordinária do ano de 2012, realizada no dia 27 de abril, deliberação aprovada sob a forma de minuta na mesma sessão ordinária, na sequência da proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 12 de março do mesmo ano, o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
10 de maio de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Carlos Alberto Salvador Pernes.
Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Preâmbulo
Com a publicação no Diário da República e a entrada em vigor do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e decorrendo da sua aplicação em concreto, identificou uma omissão relevante na sua disciplina, a saber, a não previsão do adiantamento por conta dos subsídios municipais a atribuir às associações e coletividades locais.
Assim, a fim de evitar desnecessárias dificuldades na gestão financeira das associações e coletividades no início de cada ano civil, tem-se por essencial suprir a aludida omissão regulamentar.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e nas alíneas a) e b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6, estes do artigo 64.º, todos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 27 de abril de 2012 sob proposta da Câmara Municipal, de 12 de março de 2012, aprovou a presente alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo:
Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 19.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
O artigo 19.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
Apoio Financeiro
1 - (anterior corpo do artigo).
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal poderá conceder às associações com registo atualizado, relativamente às candidaturas validamente apresentadas nos termos do presente Regulamento, um adiantamento até 50 % em janeiro de cada ano, tendo por referência as comparticipações financeiras do ano anterior
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações agora introduzidas entrarão em vigor, nos termos legais,15 (quinze) dias após a sua publicação.
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