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Despacho (extrato) 1616/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras da assistente técnica licenciada Patrícia Cristina Coelho Marques para o desempenho de funções da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1616/2013

Por despacho de 24 de setembro de 2012 do Reitor da Universidade do Algarve e nos termos dos artigos 59.º, 60.º, 62.º e 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras da Assistente Técnica, Licenciada Patrícia Cristina Coelho Marques, para o desempenho de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos a partir de 25 de setembro de 2012, pelo período de 18 meses, mantendo a remuneração da categoria de origem, conforme disposto nos n.os 1 e 2 da alínea d) do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugados com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

22 de janeiro de 2013. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.

206696469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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