1 - Torna-se público que por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., de 27 de dezembro de 2012, com produção de efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012, foi extinto o Centro Novas Oportunidades promovido, no concelho de Barcelos, pelo Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, no âmbito da Escola Secundária Alcaides de Faria, cuja criação foi autorizada pelo Despacho 6950/2008, de 10 de março.
2 - O Centro Novas Oportunidades extinto nos termos do número anterior deve cessar o exercício das respetivas atribuições previstas no artigo 2.º da Portaria 370/2008, de 21 de maio, no prazo de 40 dias úteis, a partir de 27 de dezembro de 2012.
3 - O Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria deve, no prazo de 120 dias consecutivos a contar da publicação do ato de extinção e relativamente ao Centro Novas Oportunidades extinto nos termos do n.º 1, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo 24.º da Portaria 370/2008, de 21 de maio.
21 de janeiro de 2013. - O Presidente da CAP, Prof. Manuel David Macedo Lourenço.
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