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Despacho 1598/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do general Chefe do Estado-Maior do Exército no tenente-general comandante das Forças Terrestres

Texto do documento

Despacho 1598/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro (Lei Orgânica do Exército), delego no Comandante das Forças Terrestres, tenente-general Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, a competência para, no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura, em matérias agroflorestais, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimento agrícolas e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada no Comandante da Brigada Mecanizada, podendo este subdelegá-la no respetivo Adjunto para o Campo Militar de Santa Margarida.

3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante das Forças Terrestres que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 13 de setembro de 2012 e até à publicação deste.

16 de janeiro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Pina Monteiro, general.

206694565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082495.dre.pdf .

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