João Gonçalves Martins Batista, presidente Câmara Municipal de Chaves, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, faz público:
Que a Assembleia Municipal de Chaves, em sessão ordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2012, deliberou, por unanimidade, declarar a utilidade pública da expropriação com caráter de urgência das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta infra:
Quadro de parcelas
(ver documento original)
Aquela deliberação foi tomada ao abrigo do n.º 1 e aliena a) do n.º 2 do artigo 128.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e dos artigos n.º 1.º, 3.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações.
A expropriação destina-se à execução do Eixo 2 - entre a rotunda 6 e a rotunda 4 do Plano de Pormenor da Fonte do Leite -, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2009, através da empreitada Rodovia de Acesso Prioritário A24/Hospital (Lanço 3) e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da Proposta n.º 123/GAPV/2012, de 12 de dezembro de 2012, e tem, ainda, em consideração os documentos constantes do Proc. Exp. n.º 3/2012, deste Município.
Para constar se publica o presente edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume deste município.
E eu, Sandra Cristina Monteiro de Barros Lisboa Dias Delgado, chefe de divisão Administração e Fiscalização, no uso de competências delegadas, o subscrevi.
10 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Batista.
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