A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 5/2013, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declaração de retificação à Lei n.º 4/2013, de 14 de janeiro, sobre «[c]rimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho)», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2013

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 5/2013

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 4/2013, de 14 de janeiro, «Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei 34/87, de 16 de julho)», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2013, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No sumário e no título da lei, onde se lê:

«Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei 34/87, de 16 de julho

deve ler-se:

«Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (5.ª alteração à Lei 34/87, de 16 de julho

No corpo do artigo 1.º, onde se lê:

«O artigo 17.º da Lei 34/87, de 16 de julho, alterada pelas Leis 108/2001, de 28 de novembro, 30/2008, de 10 de julho e 41/2010, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:»

deve ler-se:

«O artigo 17.º da Lei 34/87, de 16 de julho, alterada pelas Leis 108/2001, de 28 de novembro, 30/2008, de 10 de julho, 41/2010, de 3 de setembro e 4/2011, de 16 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:»

Assembleia da República, 18 de janeiro de 2013. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Lei 34/87 - Assembleia da República

    Determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-28 - Lei 108/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, que determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis, e o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, que altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 41/2010 - Assembleia da República

    Procede à alteração (terceira alteração) da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos e de titulares de altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-16 - Lei 4/2011 - Assembleia da República

    Altera (vigésima sétima alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro, e altera (quarta alteração) a Lei 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-14 - Lei 4/2013 - Assembleia da República

    Altera (4.ª alteração ) a Lei n.º 34/87, de 16 de julho - Determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis -.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda