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Anúncio 30/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Anuncio em como a Junta celebrou contrato de prestação de serviços com Sandra Marta Matos Sousa

Texto do documento

Anúncio 30/2013

Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do Executivo da Freguesia de S.Mamede de Infesta de 28 de dezembro de 2012 foi deliberado celebrar um contrato de avença, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20, conjugado com o artigo 112.º, ambos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual (Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro), com Sandra Marta Matos Sousa, serviços na área da Ação Social O presente contrato terá a duração inicial de 12 meses, podendo ser renovado por igual período até ao limite dos três anos, a partir de 2 de janeiro de 2013.

14 de janeiro de 2013. - O Presidente da Junta, António Moutinho Mendes.

306677782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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