Subunidades Orgânicas da Câmara Municipal de Porto de Mós
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por meu despacho de 28 de dezembro de 2012, no uso da competência prevista no artigo 8.º desse mesmo diploma foram criadas as subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2012.
As designações e dependência hierárquica dessas subunidades orgânicas são as seguintes:
No âmbito da Divisão Financeira, de Recursos Humanos e Gestão Administrativa:
A Subunidade Orgânica de Contabilidade;
A Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Armazém;
A subunidade Orgânica de Contratação Pública.
A subunidade Orgânica de Expediente, Taxas e Licenças;
A Subunidade Orgânica de Recursos Humanos.
No âmbito da Divisão de Planeamento e Licenciamento Urbano:
A Subunidade Orgânica de Obras Particulares.
No âmbito da Divisão de Obras Públicas, Serviços Municipais e Ambiente:
A Subunidade Orgânica de Águas e Saneamento.
14 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
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