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Edital 88/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Operação de loteamento - discussão pública

Texto do documento

Edital 88/2013

Operação de Loteamento - Discussão Pública

Élio Manuel Delgado da Maia, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público que nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de junho, se encontra a discussão pública, conforme preceitua o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, pelo período de 15 dias após publicação no Diário da República, a entrada do licenciamento da operação de loteamento municipal, no seguimento da deliberação de Câmara de 22/11/2012, parte do prédio, sito no lugar dos Montes, da freguesia de Eixo, deste Concelho, identificado com o artigo matricial rústico n.º 2992, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º 1595/Eixo, com a área de 8508,00 m2.

A operação de loteamento enquadra-se em área abrangida pelo Plano Diretor Municipal.

O processo de loteamento pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expedientes, no Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial - Divisão de Património Imobiliário, desta Câmara.

As reclamações, observações e sugestões que os interessados entendam apresentar sobre o referido loteamento, deverão ser feitas por escrito e com a identificação completa do seu subscritor, contendo os assuntos bem especificados, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal de Aveiro.

Para conhecimento geral se publica o seguinte aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.

19 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Élio Manuel Delgado da Maia.

306618943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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