Por despacho do reitor da Universidade de Évora, de 10 de janeiro de 2013, na sequência da reestruturação da reitoria, importa proceder à reorganização das competências delegadas nos vice-reitores e nos pró-reitores. Nestes termos, ao abrigo do artigo 92.º do RJIES, do n.º 5 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 54/2008, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino a delegação de competências nos vice-reitores e pró-reitores da Universidade de Évora, com poderes legais para a prática de todos os atos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção:
1 - No vice-reitor, professor doutor Manuel d'Orey Cancela d'Abreu:
1.1 - Ciência e Cooperação;
1.2 - A superintendência de:
1.2.1 - Serviços de Ciência e Cooperação;
1.2.2 - Herdades Experimentais;
1.2.3 - Hospital Veterinário;
1.2.4 - Pólos da Universidade de Évora.
1.3 - A presidência de:
1.3.1 - Assembleia-geral da ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A.;
1.3.2 - Assembleia-geral do Instituto Português de Energia Solar.
1.4 - A representação em:
1.4.1 - Associação Monte, Desenvolvimento Rural;
1.4.2 - Ações Integradas (CRUP);
1.4.3 - Comissão Especializada para a Investigação Científica e Inovação do CRUP;
1.4.4 - Consórcio Rede de Ciência e Tecnologia do Alentejo;
1.4.5 - Consórcio Sistema Regional de Transferência de Tecnologia;
1.4.6 - Rede de Investigação Transfronteiriça da Extremadura, Centro e Alentejo (RITECA).
2 - Na vice-reitora, professora doutora Hermínia Maria Vasconcelos Alves Vilar:
2.1 - Ensino e formação;
2.2 - A superintendência de:
2.2.1 - Serviços Académicos;
2.2.2 - Biblioteca;
2.2.3 - Centro de Documentação Europeia;
2.2.4 - Universidade Sénior Túlio Espanca;
2.2.5 - Centro de Tecnologias Educativas;
2.2.6 - Gabinete de Apoio ao Sucesso Académico;
2.2.7 - Gabinete de Apoio ao Estudante;
2.2.8 - Núcleo de Formação Contínua;
2.2.9 - Gabinete de Comunicação e Imagem.
2.3 - A representação em:
2.3.1 - Agência Nacional PROALV;
2.3.2 - Comissão Especializada para as Relações Internacionais e Ações Integradas do CRUP.
3 - No vice-reitor, professor doutor Jacinto António Setúbal Vidigal da Silva:
3.1 - Planeamento, Avaliação e Promoção da Qualidade;
3.2 - A superintendência de:
3.2.1 - Serviços de Informática;
3.2.2 - Assessoria de Planeamento;
3.2.3 - Gabinete de Avaliação e Promoção Institucional da Qualidade.
3.3 - A representação em:
3.3.1 - Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) ou entidade que venha a desempenhar as suas funções;
3.3.2 - Comissão Especializada para a Avaliação e a Qualidade do CRUP;
3.3.3 - Comissão Especializada para o Financiamento do Ensino Superior do CRUP.
4 - Na pró-reitora, professora doutora Marta da Conceição Soares da Silva Cruz Silvério:
4.1 - Património e Instalações;
4.2 - A superintendência de:
4.2.1 - Serviços Técnicos;
4.2.2 - Colégios e Instalações.
4.3 - A representação em:
4.3.1 - Comissão Municipal de Arte e Arqueologia;
4.3.2 - Comissão Especializada para a Ação Social do CRUP;
4.3.3 - Assembleia de Parceiros do Projeto Acrópole XXI.
5 - No pró-reitor, professor doutor João Manuel Valente Nabais:
5.1 - Relações com a Comunidade (promoção do relacionamento com as empresas e outras instituições visando uma cooperação integrada, particularmente nas vertentes de ensino e apoio à integração profissional dos estudantes e de investigação e transferência de conhecimentos);
5.2 - A constituição de:
5.2.1 - Estrutura de cooperação com a comunidade;
5.2.2 - Núcleo de Integração Profissional;
5.2.3 - Portal de emprego;
5.2.4 - Observatório do Emprego e dos Alumni.
6 - São revogados os despachos reitorais n.º 56/2010, n.º 56-A/2010, n.º 57/2010, n.º 57-A/2010, n.º 57-B/2010, n.º 89/2011, n.º 53/2011 e n.º 106/2012.
7 - Fica nomeado o professor doutor Manuel d'Orey Cancela d'Abreu como substituto do reitor, em todos os casos de falta ou impedimento do mesmo.
8 - Os vice-reitores têm competência delegada para autorização de despesa até 50.000 Euros.
9 - O reitor, os vice-reitores e os pró-reitores ficam autorizados a deslocar-se ao estrangeiro, no âmbito das suas funções.
10 - Este despacho produz efeitos a partir de 14 de janeiro de 2013.
11 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos vice-reitores e pró-reitores ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.
18 de janeiro de 2013. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.
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