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Aviso 1150/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 1150/2013

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2012, aviso 6577/2012, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos, Pinhal Novo:

Sara Silva Saraiva Bonito - 17,10 valores.

A referida lista foi homologada por despacho da diretora, Maria Guilhermina Cruz Pina Madeira Barros Ramos, em 10 de dezembro de 2012, tendo sido afixada no placard da entrada principal da Escola sede, publicitada na página eletrónica do Agrupamento e notificada pessoalmente à candidata.

3 de janeiro de 2013. - A Diretora, Maria Guilhermina Ramos.

206687826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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