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Despacho (extrato) 1485/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Foi superiormente autorizada a consolidação da mobilidade interna da assistente técnica Rosa Maria Gil Lopes Guia do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Chamusca para o mapa de pessoal da Administração Regional Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V - Odivelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1485/2013

Com a anuência de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, de 21 de agosto de 2012 e com o Despacho 3425/2012-SEAP de 14 de outubro p. p., de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, foi superiormente autorizada a consolidação da mobilidade interna da Assistente Técnica, Rosa Maria Gil Lopes Guia, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Chamusca, para o mapa de pessoal da Administração Regional Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V - Odivelas, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

16 de janeiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

206687801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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