Deliberação (extrato) n.º 160/2013
Delegação de competências
Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3, dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, o conselho de administração deste Hospital, em 30 de abril de 2012, deliberou:
1 - Na ausência da diretora do Serviço de Aprovisionamento, Ana Maria Silvestre Duarte, por motivo de licença parental, é delegado no administrador hospitalar Vítor Rui Gomes Fialho as responsabilidades e competências nela subdelegadas e constantes do n.º 8 da deliberação 520/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2010.
2 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2012, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
28 de dezembro de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.
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