Deliberação (extrato) n.º 159/2013
Delegação de competências - Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do código do procedimento administrativo, e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005 de 26 de agosto, o Conselho de Administração deste Hospital, delega:
1 - No Administrador Hospitalar Pedro Miguel da Silva Pacheco, a competência para autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT no exterior;
2 - No Diretor de Serviços da Gestão de Doentes, José António Galego Estrompa, a competência para:
2.1 - Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT no exterior
2.2 - Autorizar despesas com transporte de doentes.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 01-10-2011, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
28-12-2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.
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