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Deliberação (extrato) 159/2013, de 22 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 159/2013

Delegação de competências - Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do código do procedimento administrativo, e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005 de 26 de agosto, o Conselho de Administração deste Hospital, delega:

1 - No Administrador Hospitalar Pedro Miguel da Silva Pacheco, a competência para autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT no exterior;

2 - No Diretor de Serviços da Gestão de Doentes, José António Galego Estrompa, a competência para:

2.1 - Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de MCDT no exterior

2.2 - Autorizar despesas com transporte de doentes.

3 - A presente deliberação produz efeitos a 01-10-2011, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

28-12-2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.

306639874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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