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Aviso (extrato) 1034/2013, de 22 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente relativo a 31 de dezembro de 2012

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1034/2013

Em cumprimento do disposto do n.º 1 do art. 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz se público que se encontra afixado no placard do átrio da entrada deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente relativa a 31 de dezembro de 2012.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação do aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

15 de janeiro de 2013. - A Diretora, Maria José da Silva Pereira Bernardino Martins Severino.

206679386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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