Aviso 1032/2013, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento Vertical de Escolas de Aljezur
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Fonte: Diário da República n.º 15/2013, Série II de 2013-01-22.
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Data:
2013-01-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2012
Aviso 1032/2013
Em cumprimento do disposto no artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento, reportada a 31 de dezembro de 2012.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º, do referido decreto-lei.
16 de janeiro de 2013. - A Diretora, Maria da Piedade Matoso Freire.
206681556
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1081725.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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