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Aviso 993/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Desistência do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Novo Núcleo Urbano de Nogueira/Milheirós

Texto do documento

Aviso 993/2013

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal da Maia, deliberou, na sua reunião realizada a 20 de dezembro de 2012, pela desistência do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Novo Núcleo Urbano de Nogueira/Milheirós, de acordo com o disposto no artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo como fundamento, por um lado, o elevado período decorrido desde o momento em que se decidiu sobre a sua elaboração até à data atual, no qual se alteraram os pressupostos legais de enquadramento e de desenvolvimento e ocupação do território, factos que implicariam trabalhos adicionais e custos substanciais e não prioritários, sobretudo face às atuais dinâmicas de desenvolvimento urbano, bem como, pelo facto de as alterações em curso ao Plano Diretor Municipal revisto relativamente à execução em solo de urbanização programada optar pela agilização dos procedimentos de execução, admitindo a execução por recurso à delimitação de unidades de execução.

A todos os interessados que desejem formular reclamações, observações ou sugestões, é fixado o prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, as quais deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Maia, no qual deverá constar a identificação do subscritor, a localização e o objeto da exposição, bem como a respetiva fundamentação, a entregar diretamente no Gabinete Municipal de Atendimento ou através de remessa por carta registada ou ainda através de submissão eletrónica no sítio da internet.

Para constar se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo e bem ainda divulgados na comunicação social e na página da internet deste município.

7 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes, Eng.

206679945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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