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Aviso 983/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Conclusão, com sucesso, do período experimental de vários trabalhadores do Município

Texto do documento

Aviso 983/2013

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigos 73.º e 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

Foi concluído com sucesso o período experimental, do trabalhador Márcio Renato Victor Oliveira, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Foi concluído com sucesso o período experimental, dos trabalhadores abaixo indicados, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Carla Sofia Dias Nunes Afonso.

Eunice de Jesus Rosa Freitas.

Maria de Fátima Florência Terras Brás.

Nélson Manuel Horta Gaspar.

Paulina Maria Gonçalves Pereira.

Ricardo Augusto Pinto Cardoso.

Ricardo Jorge Marques Colaço.

Foi concluído com sucesso o período experimental, dos trabalhadores abaixo indicados, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Alice Constantino António Medroa.

Ana Isabel Campos Rodrigues.

Maria Emília Coelho Dias Rufino.

4 de dezembro de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

306601657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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