Por meu despacho de 11 de janeiro e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
b) O disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;
c) A necessidade de assegurar o normal e bom funcionamento das atividades das Explorações Agrícolas do IPBeja;
d) A necessidade de reforçar e valorizar os domínios das explorações Agrícolas do Instituto e investir o titular responsável nos poderes correspondentes.
Delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 45.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, no atual Pró-Presidente, Professor António Manuel da Costa Nunes Ribeiro, que nomeei Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Beja para as Explorações Agrícolas (cf. Despacho 144/IPBeja/12, de 20 de julho de 2012) a competência para autorizar despesas destinadas a assegurar o funcionamento das referidas Explorações Agrícolas, e por recurso às verbas inscritas em fundo de maneio, no valor mensal máximo de (euro) 500 (quinhentos Euros).
15 de janeiro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
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