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Despacho (extrato) 1274/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Doutor Rodrigo Martins de Matos Ventura como professor auxiliar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1274/2013

Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, no uso da competência delegada pelo Magnifico Reitor da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho 1457, de 12 de janeiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série do n.º 22 de 31 de janeiro de 2012), foi autorizado, após conclusão do período experimental, a manutenção do contrato do Doutor Rodrigo Martins de Matos Ventura vinculado por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado na categoria de Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2013, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 195 do Estatuto remuneratório do pessoal docente universitário.

Relatório final relativo à avaliação do período experimental do Doutor Rodrigo Martins de Matos Ventura

De acordo com o parecer favorável dos Professores Catedráticos deste Instituto, Doutor Vítor Alberto Neves Barroso e Doutor Luís Henrique Martins Borges de Almeida, sobre o relatório de avaliação do período experimental, apresentado pelo Doutor Rodrigo Martins de Matos Ventura, nos termos do artigo 25.º do ECDU, o Conselho Científico, em reunião de 18 de junho de 2012, deliberou, por unanimidade, dos Professores Catedráticos e Associados presentes na referida reunião, manter por tempo indeterminado o contrato de trabalho em funções públicas do Professor Auxiliar Doutor Rodrigo Martins de Matos Ventura.

14 de janeiro de 2013. - O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Miguel Ayala Botto.

206675854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081581.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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