Tendo em conta o trânsito em julgado da sentença proferida no processo 373/05.9 BEBJA, que aceitando a desistência do pedido e a não oposição da U.E absolveu esta do pedido, e considerando que o decurso do tempo determinou que as circunstâncias que justificaram a abertura da vaga no concurso documental para recrutamento de um professor catedrático para a área da Matemática, constante do Edital 586/2002, de 15.03. (in DR, 2.ª série), se alterassem profundamente, designadamente, devido às atuais contingências orçamentais, ponderando o superior interesse público, determino, nos termos legais, a revogação do despacho publicado através do Edital 586/2002, de 15.03 (in DR, 2.ª série).
7 de janeiro de 2013. - O Reitor, Carlos Alberto dos Santos Braumann.
206675765