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Despacho 1262/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto da direção

Texto do documento

Despacho 1262/2013

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, a Presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Matosinhos Sul subdelega no seu Adjunto Pedro Nuno Pereira Monteiro, as competências para autorizar as despesas devidamente cabimentadas a seguir descriminadas:

1) Autorizar despesas na «Relação de Necessidades».

2) Autorizar pagamentos.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de junho de 2009.

8 de janeiro de 2013. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Aurora de Freitas Oliveira Anastácio.

206659079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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