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Aviso 944/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para serviço de limpeza

Texto do documento

Aviso 944/2013

A Escola Secundária com 3.º Ciclo de Caneças torna público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia, para assegurarem os serviços de limpeza, por despacho do diretor regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, de 20/12/2012, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas RCTFP, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

1 - Local de trabalho - Escola Secundária com 3.º Ciclo de Caneças, sita na Rua da Escola Secundária, 1685-105 Caneças.

2 - Número de contratos - 6 de 3,5 horas/dia cada.

3 - Caracterização do posto de trabalho - assistente operacional, competindo:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.

4 - Duração do contrato - até 15 de março de 2013.

5 - Remuneração ilíquida/hora - 3,20 (euro).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - Prazo de candidatura - dez (10) dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica da DGAEP ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Caneças, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste estabelecimento, ou enviadas pelo correio, para Escola Secundária com 3.º Ciclo de Caneças, sita na Rua da Escola Secundária, 1685-105 Caneças, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao respetivo diretor.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações (fotocópia);

c) Declaração de experiência profissional (fotocópia);

d) Curriculum vitae.

8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções na Escola Secundária com 3.º Ciclo de Caneças estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção - avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

9.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2(EP)/4

em que:

HL - Habilitações literárias;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional em funções iguais e similares.

9.2 - Classificação final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF = (AC + EAC)/2

CF - Classificação final;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de avaliação de competências.

9.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Júri do concurso - nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa (diretor).

Vogais efetivos - Carlos Alberto dos Santos Jesus (adjunto do diretor) e Maria Fernandes Oliveira Lopo (coordenadora dos assistentes operacionais).

Vogais suplentes - Carlos Augusto Matias Rolo (adjunto do diretor) e Dora Cristina Miranda Pinheiro (subdiretora).

11 - A lista de ordenação final de candidatos será publicada no site da escola e afixada na escola, para conhecimento de todos os interessados.

8 de janeiro de 2013. - O Diretor, Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa.

206658196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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