Aviso (extrato) n.º 924/2013
Em cumprimento do disposto na alínea b) do art.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 31 de agosto de 2012, ao abrigo das competências que me foram delegadas, conforme Despacho 7107/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria, para o mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo IP, dos trabalhadores abaixo identificados, nos termos prescritos no art.º 64.º da citada Lei 12-A/2008, na redação dada pelo art.º 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos, e para os efeitos previstos no n.º 3 art.º 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), com efeitos reportados a 01 de setembro de 2012:
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14 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Manuel Lacerda.
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