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Contrato 45/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/278/DDF/2012, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Ténis - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento da prática desportiva n.º CP/154/DDF/2012

Texto do documento

Contrato 45/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/278/DDF/2012

Alto Rendimento e Seleções Nacionais

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/154/DDF/2012

Entre o:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Ténis, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 10/94, de 18 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 4 de abril, com sede na(o) Rua Ator Chaby Pinheiro, 7 A, 2795-060 Linda-a-Velha, NIPC 501048448, aqui representada por Vasco Alexandre Pinheiro de Magalhães Costa, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

a) O IPDJ, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa CP/154/DDF/2012, em 27 de junho de 2012, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais, que a Federação apresentou no IPDJ, I. P., e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

b) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 385/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2012;

c) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do Contrato-Programa CP/154/DDF/2012 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

d) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais apresentado pela Federação;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/154/DDF/2012 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/154/DDF/2012, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais da Federação.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/154/DDF/2012 é acrescida em 20.000,00 (euro) (vinte mil euros).

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 2.ª, valor de 20.000,00 (euro), é disponibilizada até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente aditamento.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

1 - O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República e cessa em 30 de junho de 2013, salvo o disposto no n.º seguinte.

2 - A cláusula 3.ª produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

Assinado em Lisboa, em 28 de dezembro de 2012, em dois exemplares de igual valor.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Manuel Cravina Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ténis, Vasco Alexandre Pinheiro de Magalhães Costa.

206678146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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