Despacho 23113/99, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 277, de 27.11.1999, Pág. 17899
- Data: 1999-11-27
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Sumário
Determina que as despesas de contratos de seguros de viagens e acidentes pessoais no âmbito das actividades recreativo-culturais, nomeadamente colónia de férias e turismo social, prosseguidas pelos Serviços Sociais da Administração Central, consideram-se abrangidas pelo requisito excepcional previsto no artigo 19º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
Aviso
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