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Despacho 1194/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 1194/2013

José António Fontão Tulha, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, torna público, para cumprimento do estipulado nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o seu despacho de 4 de janeiro de 2013:

Criação de Subunidades Orgânicas

A Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2012, aprovou, em conformidade com artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a estrutura organizativa dos serviços municipais, estabelecendo o número máximo de três unidades orgânicas flexíveis e de oito subunidades orgânicas,

Por sua vez, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 3 de janeiro de 2013, procedeu à criação das três unidades orgânicas flexíveis.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Importa, assim, concretizar a estrutura orgânica municipal com vista à plena prossecução das atribuições do município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Desta forma, determino:

1 - Na Estrutura Flexível do Município de S. João da Pesqueira são criadas 8 subunidades orgânicas, com a seguinte distribuição:

1.1 - A Divisão Administrativa e Financeira integra as seguintes subunidades orgânicas:

1.1.1 - Aprovisionamento

1.1.2 - Atendimento e Gestão Documental

1.1.3 - Contabilidade

1.1.4 - Expediente Geral

1.1.5 - Património

1.1.6 - Recursos Humanos

1.2 - A Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística integra a seguinte subunidade orgânica:

1.2.1 - Apoio Administrativo

1.3 - A Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos integra a seguinte subunidade orgânica:

1.3.1 - Apoio Administrativo

2 - As atribuições e a dependência de cada uma das subunidades constarão do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, a aprovar pela Câmara Municipal.

3 - As subunidades orgânicas são coordenadas por coordenadores técnicos.

4 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Fontão Tulha.

206670775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081366.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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