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Aviso 857/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Convocatória para a realização da prova de conhecimentos do procedimento concursal aberto pelo edital n.º 1013/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 19 de novembro de 2012

Texto do documento

Aviso 857/2013

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º e na alínea d) no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada nas instalações dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra e disponibilizada na página eletrónica dos serviços, a convocatória para a realização da prova de conhecimentos do procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para contratação de um técnico superior, área de Psicologia Clínica, de acordo com o edital 1013/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 19 de novembro de 2012.

11 de janeiro de 2013. - O Presidente do Júri, Jorge Manuel Gonçalves Pessoa de Oliveira.

206673204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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