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Despacho 1075/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal aberto pelo edital n.º 480/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2012

Texto do documento

Despacho 1075/2013

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados por Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008; do artigo 8.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010, e no artigo 38, n.º 2 da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, que republicou a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e considerando as razões de interesse público em presença, determino a cessação do procedimento concursal aberto pelo edital 480/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2012.

Mais determino que o presente despacho seja publicitado nos termos legais.

10 de janeiro de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.

206673894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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