Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1067/2013, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Farmácia Biomédica

Texto do documento

Despacho 1067/2013

Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 194/2011, de 18 de outubro, aprovada a alteração do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Farmácia Biomédica.

Na sequência da comunicação prévia efetuada à Direção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GA/DPIP/GC-05/2012, de 8 de fevereiro, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Farmácia Biomédica passam a ter a redação constante do anexo seguinte.

17 de dezembro de 2012. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Farmácia.

3 - Curso: Licenciatura em Farmácia Biomédica.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Saúde - Ciências Farmacêuticas.

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos

Ano/Semestre: 1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ano/Semestre: 1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ano/Semestre: 2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ano/Semestre: 2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ano/Semestre: 3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ano/Semestre: 3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

206675279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda