Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1059/2013, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da PCA no diretor de Relações Exteriores

Texto do documento

Despacho 1059/2013

Nos termos dos n.os 1 e 8 da deliberação 810/2012 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Relações Exteriores (DRE), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar no Diretor de Relações Exteriores (DRE), Eng.º José Manuel da Costa de Sousa Barros, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DRE, até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos de consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos Responsáveis das Áreas da DRE, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

8 de janeiro de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.

206666109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda