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Despacho 1058/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do vogal do conselho de administração no diretor de Relações Exteriores

Texto do documento

Despacho 1058/2013

Nos termos do n.º 4 da deliberação 810/2012 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Relações Exteriores (DRE) no tocante à Área de Cooperação e Desenvolvimento, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar no Diretor de Relações Exteriores (DRE), Eng.º José Manuel da Costa de Sousa Barros, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DRE no tocante à Área de Cooperação e Desenvolvimento, até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos de consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas no responsável da Área de Cooperação e Desenvolvimento, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

7 de janeiro de 2013. - O Vogal do Conselho de Administração, João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva.

206666158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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