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Despacho 1054/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes e autorização de utilização de viatura própria

Texto do documento

Despacho 1054/2013

Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito dos poderes que me são conferidos por despacho de 01 de fevereiro de 2011, do Exmo. Presidente do Conselho Superior da Magistratura:

1 - Subdelego no Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, no Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, no Presidente do Tribunal da Relação de Évora, relativamente aos magistrados judiciais que exerçam funções nos tribunais judiciais da área do respetivo distrito judicial, e no Presidente do Tribunal da Relação do Porto e no Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, relativamente aos magistrados judiciais que exercem funções nos tribunais judiciais da área de competência da respetiva Relação, os poderes para autorizarem a utilização de veículo próprio e de aluguer nas deslocações em serviço, em circunstâncias excecionais, designadamente nas situações de agregação de comarcas determinadas por Portaria, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

2 - Tendo em conta as exigências decorrentes do exercício das respetivas funções, e sem prejuízo do rigoroso cumprimento do disposto no artigo 14.º do "Regulamento de deslocações em serviço e de ajudas de custo e transporte", do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a utilização de viatura própria, no corrente ano de 2013 e com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013, aos Exmos. Juízes, Vogais, Adjuntos e Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, nas deslocações que tiverem de efetuar, ao serviço deste Conselho, e aos Exmos. Inspetores Judiciais e Secretários de Inspeções, nas respetivas deslocações em serviço.

9 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra.

206665615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081153.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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