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Deliberação (extrato) 140/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Faro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 140/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 152/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado, em regime de substituição, Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Faro, Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 20 de setembro de 2012.

5 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira, Licenciatura em Psicologia pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada de Lisboa, na área da Psicologia Clínica e MBA em Gestão Empresarial pela Universidade do Algarve.

É técnica superior, da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Centro Distrital de Faro.

Admitida no Instituto de Reinserção Social, Carreira de Técnico Superior de Reinserção Social, em 15 de janeiro de 1990.

A 5 de novembro de 1997, requisição para o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Centro Regional de Segurança Social do Algarve, como Coordenadora do Núcleo de Apoio à Infância, no Departamento de Ação Social.

Em 13 de março de 1998, foi autorizada a transferência para o Centro Regional de Segurança Social do Algarve, continuando a exercer as funções de Coordenadora do Núcleo de Apoio à Infância.

Coordenadora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, em 24 de outubro de 2002.

A 13 de março de 2003, nomeada, em regime de substituição, Diretora de Unidade de Previdência e Apoio à Família.

A 1 janeiro de 2008, nomeada Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento.

206673901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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