1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 14505/2012, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 217, de 9 de novembro de 2012, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Guimarães, Capitão de Infantaria Carlos Manuel Gonçalves Fernandes, as competências relativas aos seguintes atos:
A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de setembro de 2012.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
27 de novembro de 2012. - O Comandante da Unidade, Pedro Manuel Tinoco Ferreira, tenente coronel de infantaria.
206667292