Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 100/2013, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concessão de louvor ao licenciado Mário Augusto Lebre da Silva Grilo do Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria

Texto do documento

Louvor 100/2013

Por proposta do Comandante Operacional Distrital de Leiria louvo o licenciado Mário Augusto Lebre da Silva Grilo do Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria, da Autoridade Nacional de Proteção Civil, pelo trabalho desenvolvido e responsabilidade demonstrada na coordenação do Gabinete Técnico no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE).

Técnico de elevada qualidade, permanentemente demonstrada na dedicação e empenho colocado na missão, revelando responsabilidade e compromisso com o serviço, com uma orientação permanente para os resultados e para o serviço público, como ficou patente a quando da publicação do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, e consequente adaptação ao novo diploma tendo concorrido de forma objetiva para que este Comando Distrital estivesse na vanguarda pelos serviços aqui prestados no âmbito da SCIE.

Pelas suas extraordinárias qualidades e virtudes pessoais e profissionais, evidenciadas ao longo dos 8 anos, que colaborou no Comando Distrital de Leiria, considero que os serviços prestados pelo Engenheiro Mário Grilo são relevantes e dignos de público reconhecimento.

4 de dezembro de 2012. - O Presidente, Manuel Couto.

206671163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda