A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 1003/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 1003/2013

Competências. Delegações e subdelegações.

Despacho do Contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal, n.º 2/2013 de 8 de janeiro.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 15100/2012, de 16 de novembro, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2012), do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Capitão-de-mar-e-guerra Luís António de Oliveira Belo Fabião, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal militar das categorias de Sargentos e Praças:

a. No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal militar:

(1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de sargentos;

(2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;

(3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;

(4) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço em RC e RV;

(5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

(6) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV;

(7) Autorizar os sargentos e praças do QP e em RC, RV a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

(8) Conceder abate aos QP após cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;

(9) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;

(10) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;

(11) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;

(12) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos sargentos e praças da reserva na efetividade do serviço;

(13) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

(14) Autorizar a passagem de segundas vias dos diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

(15) Conceder o regime de trabalhador-estudante;

(16) Promover e graduar, praças;

(17) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha aos sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

(18) Nomear por escolha sargentos e praças;

(19) Autorizar os sargentos e praças do QP e em RC, RV a concorrerem à Escola Naval (EN) e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior;

b. No âmbito da formação:

(1) Nomear sargentos e praças para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção;

(2) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

(3) Nomear sargentos e praças e sargentos e praças alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;

(4) Nomear sargentos e praças para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC nas categorias de sargentos e praças;

(5) Nomear sargentos e praças para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento;

(6) Decidir sobre requerimentos para a repetição da frequência de cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, RC e RV, nas categorias de sargentos e praças;

c. Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:

Quanto a sargentos e praças em qualquer forma de prestação de serviço efetivo a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:

(1) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

(4) Concessão de licença por adoção;

(5) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(6) Autorização para assistência a filho;

(7) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(8) Autorização para assistência a neto;

(9) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(10) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(11) Autorização para trabalho a tempo parcial e horário flexível;

(12) Autorização de outros casos de assistência à família.

d. Relativamente a assuntos diversos:

(1) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado a sargentos e praças;

(2) Autorizar sargentos e praças a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;

(3) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por sargentos e praças;

(4) Autorizar a condução de viaturas da Marinha a sargentos e praças não pertencente à carreira de motorista;

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2012.

3 - É revogado o despacho do Contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal n.º 3/12 de 30 de abril [n.º 8801/2012, publicado no Diário da República, (2.ª série), n.º 127, de 3 de julho].

8 de janeiro de 2013. - O Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.

206669617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081066.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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